Reforço da Garantia para a Juventude
24.9.2020
Pergunta com pedido de resposta oral O-000059/2020
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Lucia Ďuriš Nicholsonová, Cindy Franssen, Brando Benifei, Monica Semedo, Elena Lizzi, Kira Marie Peter-Hansen, Elżbieta Rafalska, Leila Chaibi
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
A 1 de julho de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de Recomendação do Conselho relativa a Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude, que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude[1]. Devido à pandemia de COVID-19, as taxas de desemprego e inatividade na UE estão a aumentar e milhões de pessoas correm o risco de perder o seu emprego. Em junho de 2020, a taxa de desemprego dos jovens correspondia a 16,8 % no conjunto da UE, percentagem essa que se prevê venha a aumentar significativamente, sendo que os jovens serão provavelmente os mais afetados pelas consequências negativas da crise.
No entanto, a dotação de 15 % para ações específicas destinadas a jovens sem emprego contida na proposta alterada da Comissão sobre o Fundo Social Europeu + (FSE+), de 28 de maio de 2020, foi reduzida para 10 % nas conclusões do Conselho Europeu, o que vai totalmente ao arrepio das ambições da União de investir nos jovens e, por conseguinte, não resolveria os desafios sociais e no domínio do emprego na era pós-COVID-19.
- 1.Como avalia a Comissão a redução da dotação para ações específicas destinadas aos jovens sem emprego adotada pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de 21 de julho de 2020?
- 2.De que forma tenciona a Comissão melhorar a monitorização da aplicação da Garantia para a Juventude e incentivar os Estados-Membros a reforçarem a eficiência do instrumento?
- 3.Apoia a Comissão o apelo do Parlamento no sentido de reforçar a qualidade das ofertas de emprego no âmbito da Garantia para a Juventude, reapreciando, por exemplo, a Recomendação relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios e apoiando a introdução de um princípio vinculativo em matéria de remuneração? De que forma tenciona a Comissão incentivar os Estados-Membros a atuar em conformidade com o acima exposto e ajudá-los a definir critérios vinculativos em prol de ofertas de qualidade?
- 4.Que medidas concretas tenciona a Comissão tomar para reduzir o desemprego, promovendo a participação em programas de formação profissional no âmbito da Garantia para a Juventude?
Apresentação: 24/09/2020
Prazo: 25/12/2020
- [1] COM(2020)0277.