Aplicação da legislação da UE no domínio da água
7.12.2020
Pergunta com pedido de resposta oral O-000077/2020
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Christophe Hansen, Sara Cerdas, Nicolae Ştefănuță, Marco Dreosto, Martin Häusling, Joanna Kopcińska, Malin Björk, Eleonora Evi
em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
O Parlamento congratula-se com a conclusão da Comissão de que a Diretiva-Quadro da Água[1] (DQA) é adequada à sua finalidade, embora considere que a sua aplicação tenha de ser melhorada e acelerada. Embora a DQA tenha sido bem-sucedida na definição de um quadro de governação para a gestão integrada da água para centenas de milhares de massas de água na UE, no abrandamento da deterioração do estado das águas e na redução da poluição química, menos de metade das massas de água da UE são classificadas como estando em bom estado, não obstante o prazo de 2015. Além disso, apenas um dos quatro indicadores relativos à água doce registou progressos ao longo dos últimos 10-15 anos e houve uma série de questões relacionadas com a aplicação da legislação no domínio da água que se ficaram a dever, em grande parte, ao financiamento inadequado e à insuficiente integração dos objetivos ambientais nas políticas setoriais. Neste contexto, solicitamos ao Conselho que responda às seguintes perguntas:
- 1.Como tenciona o Conselho integrar as conclusões do recente balanço da qualidade da legislação relativa à água e que medidas concretas tencionam o Conselho e os Estados-Membros tomar para garantir que os objetivos ambientais da DQA sejam alcançados o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027?
- 2.Atendendo a que um dos principais problemas relacionados com a consecução dos objetivos da legislação tem sido o financiamento insuficiente, como tencionam os Estados-Membros assegurar o financiamento necessário para implementar as medidas necessárias para que as águas europeias alcancem um bom estado?
- 3.De que modo tencionam os Estados-Membros melhorar a integração dos objetivos ambientais das diretivas nas políticas setoriais, nomeadamente nos setores da agricultura, da energia e dos transportes?
- 4.O balanço de qualidade identificou grandes diferenças na aplicação das diretivas entre os Estados-Membros, nomeadamente em relação aos poluentes controlados e aos limiares estabelecidos na Diretiva Águas Subterrâneas[2]. Como é que os Estados-Membros procurarão alcançar uma implementação mais harmoniosa?
- 5.O Conselho considera que foi atribuído financiamento suficiente para a DQA na recente proposta de quadro financeiro plurianual?
- 6.Que medidas adicionais tencionam os Estados-Membros adotar para alcançar a plena implementação da recuperação dos custos dos serviços hídricos (artigo 9.º da DQA), em especial no que se refere à aplicação plena dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador?
- 7.Como tencionam os Estados-Membros reduzir a utilização de isenções à DQA no terceiro ciclo dos planos de gestão das bacias hidrográficas?
Apresentação: 07/12/2020
Prazo: 08/03/2021
- [1] Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
- [2] Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração, JO L 372 de 27.12.2006, p. 19.