Pergunta parlamentar - O-000081/2020Pergunta parlamentar
O-000081/2020

Revisão da lista da UE de paraísos fiscais

Pergunta com pedido de resposta oral  O-000081/2020
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Irene Tinagli, Paul Tang
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Processo : 2020/2863(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000081/2020
Textos apresentados :
O-000081/2020 (B9-0001/2021)
Votação :
Textos aprovados :

O Parlamento Europeu salientou reiteradamente a necessidade de uma revisão do processo de elaboração da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, a fim de melhorar a sua transparência, os critérios utilizados e a eficácia das medidas de defesa conexas. Na mesma ordem de ideias, a Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre a «Boa Governação Fiscal dentro e fora da UE», na qual defende a revisão desta lista. Na sua comunicação, a Comissão salienta a necessidade de atualizar os critérios de boa governação fiscal, de modo a refletir os mais recentes desenvolvimentos internacionais na luta contra a elisão e a evasão fiscais, inclusive no que se refere aos beneficiários efetivos e à tributação mínima efetiva, e a importância de assegurar que os critérios revistos sejam aplicados de forma suficientemente ampla para incorporar todos os riscos, como os decorrentes de isenções significativas. A Comissão reconhece que a abordagem coordenada em matéria de medidas defensivas vai na direção certa, mas é pouco ambiciosa, pelo que pondera uma proposta legislativa para medidas defensivas coordenadas. A comunicação da Comissão foi publicada em julho de 2020, mas agora, quase seis meses mais tarde, não há informações disponíveis sobre a forma como estas recomendações foram recebidas pelo Conselho. Tendo em conta o que precede, qual é a posição do Conselho em relação às recomendações da Comissão e pode o Conselho explicar a situação atual no que diz respeito à transparência e à revisão dos critérios? Como tenciona o Conselho rever o processo de elaboração da lista da UE à luz dos debates a nível da OCDE, em especial no que diz respeito a uma taxa mínima efetiva de imposto? Poderá o Conselho explicar por que razão os Estados-Membros mostram poucas ambições no que se refere a uma abordagem coordenada em matéria de medidas defensivas, tendo as primeiras medidas sido tomadas em 2017 e já atualizadas em 2019? Concorda o Conselho com a necessidade de uma proposta legislativa?

Apresentação: 11/12/2020

Prazo: 12/03/2021

Última actualização: 16 de Dezembro de 2020
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