Revisão da lista da UE de paraísos fiscais
11.12.2020
Pergunta com pedido de resposta oral O-000082/2020
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Irene Tinagli, Paul Tang
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
O Parlamento Europeu salientou reiteradamente a necessidade de uma revisão do processo de elaboração da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, a fim de melhorar a sua transparência, os critérios utilizados e a eficácia das medidas de defesa conexas. Na mesma ordem de ideias, a Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre a «Boa Governação Fiscal dentro e fora da UE», na qual defende a revisão desta lista. Na sua comunicação, a Comissão salienta a necessidade de atualizar os critérios de boa governação fiscal, de modo a refletir os mais recentes desenvolvimentos internacionais na luta contra a elisão e a evasão fiscais, inclusive no que se refere aos beneficiários efetivos e à tributação mínima efetiva, e a importância de assegurar que os critérios revistos sejam aplicados de forma suficientemente ampla para incorporar todos os riscos, como os decorrentes de isenções significativas. A Comissão reconhece que a abordagem coordenada em matéria de medidas defensivas vai na direção certa, mas é pouco ambiciosa, pelo que pondera uma proposta legislativa para medidas defensivas coordenadas. A comunicação da Comissão foi publicada em julho de 2020, mas agora, quase seis meses mais tarde, não há informações disponíveis sobre a forma como estas recomendações foram recebidas pelo Conselho. Tendo em conta o que precede, pode a Comissão explicar a posição do Conselho em relação às suas recomendações sobre a situação atual no que diz respeito à transparência e à revisão dos critérios? Como analisa a Comissão a receção das suas propostas pelos Estados-Membros? Como tenciona a Comissão rever o processo de elaboração da lista da UE à luz dos debates a nível da OCDE, em especial no que diz respeito a uma taxa mínima efetiva de imposto? Concorda a Comissão com a necessidade de uma proposta legislativa?
Apresentação: 11/12/2020
Prazo: 12/03/2021