Ingerência estrangeira nos processos democráticos
10.5.2021
Pergunta com pedido de resposta oral O-000035/2021
ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
Artigo 136.º do Regimento
Raphaël Glucksmann
em nome da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação
As eleições europeias e as eleições legislativas nos Estados-Membros estão na base dos processos democráticos na União Europeia. Neste contexto, a ingerência estrangeira e a desinformação são ameaças importantes para as nossas democracias, com a integridade das eleições a ser comprometida pelo rápido crescimento das campanhas online. Os grupos de trabalho StratCom do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) revelaram ser instrumentos muito úteis para analisar, abordar e combater a desinformação. No entanto, o seu mandato carece de uma visão estratégica e é bastante limitado, tendo em conta os desafios como a falta de transparência do financiamento dos partidos políticos na UE a partir de fontes de países terceiros. Além disso, a necessidade de coordenação com a Comissão e os Estados-Membros, nomeadamente com vista a proteger a resiliência dos processos eleitorais, exige uma ação mais determinada e conjunta.
Na sua audição de confirmação, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/vice-presidente da Comissão (AR/VP) manifestou disponibilidade para rever a organização dos grupos de trabalho StratCom, a fim de melhorar a sua capacidade para combater a desinformação. Sublinhou igualmente a necessidade de as decisões relativas às sanções serem tomadas por maioria qualificada.
- 1.Que domínios devem ser tidos em conta ao definir estrategicamente o mandato dos grupos de trabalho StratCom do SEAE e que medidas devem ser adotadas para garantir que são atribuídos recursos suficientes para um mandato alargado? Em especial, como tenciona o AR/VP reforçar a capacidade da UE para monitorizar e combater a ingerência?
- 2.Como é que o AR/VP organizou o trabalho da Comissão e do SEAE para assegurar uma coordenação eficaz entre as diferentes estruturas administrativas, de modo a evitar lacunas ou falhas na proteção dos processos democráticos da UE contra ingerência estrangeira e ataques híbridos de países terceiros? Qual é a melhor forma de integrar a luta contra a ingerência estrangeira no SEAE, em linha com as iniciativas no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia, enquanto prioridade transversal em todas as DG da Comissão?
- 3.Como tenciona o AR/VP melhorar os instrumentos para a imposição de sanções a intervenientes estrangeiros, a fim de aumentar o custo da ingerência estrangeira e da propagação de desinformação? Que medidas tomou para alterar o procedimento do Conselho relativo à adoção de sanções? De que forma o procedimento de unanimidade afeta a capacidade da UE de agir com firmeza contra a ingerência estrangeira?
Apresentação: 10.5.2021
Prazo: 11.8.2021