Condições de trabalho e de emprego dignas no setor da aviação
18.6.2021
Pergunta com pedido de resposta oral O-000049/2021
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Lucia Ďuriš Nicholsonová, Dennis Radtke, Alicia Homs Ginel, Sylvie Brunet, France Jamet, Mounir Satouri, Sandra Pereira
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Nos últimos anos, registaram-se várias mudanças no setor da aviação. Algumas delas contribuíram para uma diversificação dos tipos de contratos de trabalho das tripulações, como os regimes denominados «pagar para voar», que, juntamente com a proliferação de bases operacionais em diferentes jurisdições, podem criar riscos de concorrência desleal.
Recentemente, oito Estados-Membros fizeram uma declaração conjunta, centrada nos aspetos sociais e laborais do setor da aviação. Além disso, têm sido muitas as ações judiciais, as inspeções do trabalho, as manifestações e as greves desencadeadas pelos trabalhadores atingidos.
A pandemia de COVID-19 está igualmente a afetar o setor da aviação da UE, com a perda de mais de dois terços do tráfego e de muitos postos de trabalho, uma vez que as transportadoras procuram manter a viabilidade e reduzir os custos. Mau grado os regimes de auxílios estatais, a maioria das companhias aéreas continua a ter dificuldade em regressar aos níveis de atividade anteriores à pandemia. Sem qualquer melhoria à vista, receia-se que tal possa conduzir a uma maior redução do número de postos de trabalho e à contínua degradação das condições de trabalho. Neste contexto, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais pergunta:
- 1.Tenciona a Comissão defender uma conectividade aérea socialmente responsável e sustentável na UE, visando salvaguardar e promover os direitos sociais, reforçar ainda mais a segurança, garantir uma concorrência leal e assegurar que as empresas que recebem apoio financeiro público respeitem plenamente os direitos dos trabalhadores e a legislação laboral?
- 2.Tendo em conta a avaliação do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, como tenciona a Comissão assegurar que a legislação da UE em vigor é efetivamente aplicada, e que medidas jurídicas estão a ser ponderadas para garantir condições de concorrência equitativas e segurança jurídica para as tripulações, como por exemplo a obrigação, por parte das companhias aéreas, de saber qual a legislação laboral aplicável às tripulações?
- 3.Quando tenciona a Comissão propor uma revisão do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, para garantir condições de trabalho e de emprego dignas no setor da aviação?
- 4.Quando pretende a Comissão publicar os resultados do trabalho do grupo ad hoc de peritos dos Estados-Membros no domínio da aviação e do Direito do Trabalho e de que forma irá sanar a inexistência de dados fiáveis sobre o número de postos de trabalho ocupados pelas tripulações, de postos de trabalho subcontratados e de pessoal temporário?
Apresentação: 18.6.2021
Prazo: 19.9.2021