Sanções dos Estados Unidos e Estado de direito
2.9.2021
Pergunta com pedido de resposta oral O-000057/2021
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Juan Fernando López Aguilar
em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Em 2 de junho de 2021, a administração dos EUA anunciou que o seu Ministério das Finanças tinha imposto sanções a três cidadãos búlgaros e às suas redes na Bulgária por corrupção. A administração dos EUA considera que a corrupção representa um risco para o Estado de direito, o crescimento económico, as instituições democráticas e os direitos humanos. Estas sanções decorrem, nomeadamente, do Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (Lei global Magnitsky sobre responsabilidade em matéria de direitos humanos)[1]. Na mesma data, o Departamento de Estado dos EUA impôs igualmente sanções a três antigos agentes públicos, nos termos do Decreto Executivo n.º 13818, o que implica a interdição de entrarem nos EUA[2].
Estas decisões suscitam sérias dúvidas quanto às consequências de tais sanções dos EUA no modo como a UE aborda questões nos domínios da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais. O Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento tem reunido e comunicado por escrito com autoridades nacionais e instituições da UE, constatando muitas vezes a falta de urgência no que respeita a fazer face aos desafios.
Tendo em conta o que precede, impõem-se as seguintes perguntas:
- 1.Como encara a Comissão o facto de um país terceiro, considerado um aliado da UE, ter tomado medidas contra a corrupção ocorrida num Estado-Membro? De que modo tal afeta a avaliação da Comissão sobre a sua atual abordagem e, mais concretamente, a avaliação das suas próprias ações até à data nesta matéria?
- 2.Que medidas prevê a Comissão adotar para combater firmemente a corrupção a nível estatal? Tenciona a Comissão ser mais pró-ativa na sinalização e na tomada de medidas contra a corrupção e as ameaças ao Estado de direito em todos os Estados-Membros? Em especial, uma vez que já não publica relatórios anticorrupção, procederá a Comissão a um controlo mais rigoroso da corrupção, formulará conclusões e incluirá recomendações nos seus relatórios sobre o Estado de direito? Neste contexto, de que forma poderá o funcionamento da Procuradoria Europeia prestar apoio nesta matéria? Tenciona a Comissão elaborar uma estratégia comum de luta contra a corrupção na UE?
Apresentação: 2.9.2021
Prazo: 3.12.2021