A desinformação e o papel das plataformas sociais
9.9.2021
Pergunta com pedido de resposta oral O-000060/2021
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Raphaël Glucksmann
em nome da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação
A União Europeia enfrenta cada vez mais ameaças à democracia em razão de financiamento estrangeiro encoberto, manipulação da informação e outras ingerências em linha. Embora – graças a modelos empresariais conspícuos – as plataformas em linha tenham alargado o acesso a ferramentas de informação e de comunicação, nomeadamente para dissidentes e denunciantes, as suas práticas resultaram igualmente na propagação da desinformação, na promoção do discurso de ódio, no assédio, no silenciamento de opositores, na espionagem, na interferência em eleições e noutras atividades criminosas ou maliciosas. As questões relacionadas com a luta contra a desinformação, o recurso a sistemas de publicidade, o assédio em linha e outras ingerências em linha continuaram, em grande medida, a ser da competência dos próprios prestadores de serviços de plataformas devido à falta de regulamentação adequada a nível da UE. Ficaram demonstradas as limitações do princípio da autorregulação. Espera-se que o pacote do Ato dos Serviços Digitais proposto resolva, pelo menos, parte do problema através do reforço dos requisitos aplicáveis às plataformas em linha. No entanto, tal exige não só uma legislação eficaz, mas também uma abordagem estratégica a nível institucional, uma coordenação política, instrumentos credíveis e contramedidas:
- 1.Que modo de coordenação política intersetorial e que tipo de estrutura institucional na UE propõe a Comissão para colmatar as lacunas legislativas existentes que estão a ser aproveitadas por intervenientes mal-intencionados e para coordenar as contramedidas coletivas?
- 2.De que modo se relaciona o nível da UE com o nível dos Estados-Membros e com o debate sobre as melhores práticas a nível nacional e regional, por exemplo, o desenvolvimento de um conjunto de instrumentos para combater as operações de interferência e ingerência estrangeiras, regular o financiamento estrangeiro e introduzir novos instrumentos que permitam que os custos sejam imputados aos autores?
- 3.Como encara a Comissão as propostas legislativas existentes no que diz respeito à luta eficaz contra a desinformação e o discurso de ódio em todas as línguas e quais são as expetativas da Comissão em relação à atualização do Código de Conduta sobre Desinformação e outras medidas?
- 4.Como avalia a Comissão os requisitos como a transparência e a regulamentação do recurso a algoritmos e publicidade política neste contexto? Como tenciona resolver os problemas relacionados com a intermediação de dados, que envolve a recolha e a combinação de dados pessoais de várias fontes e a venda desses dados agregados a terceiros?
- 5.Por último, qual é a posição da Comissão no que diz respeito à promoção da literacia mediática e de um panorama mediático diversificado, nomeadamente um setor público forte, fontes fidedignas de informação exata e apoio a conteúdos mediáticos fiáveis e de qualidade?
Apresentação: 9.9.2021
Prazo: 10.12.2021