Pergunta parlamentar - O-000060/2021Pergunta parlamentar
O-000060/2021

A desinformação e o papel das plataformas sociais

Pergunta com pedido de resposta oral  O-000060/2021
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Raphaël Glucksmann
em nome da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação

Processo : 2021/2870(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000060/2021
Textos apresentados :
O-000060/2021 (B9-0038/2021)
Votação :
Textos aprovados :

A União Europeia enfrenta cada vez mais ameaças à democracia em razão de financiamento estrangeiro encoberto, manipulação da informação e outras ingerências em linha. Embora – graças a modelos empresariais conspícuos – as plataformas em linha tenham alargado o acesso a ferramentas de informação e de comunicação, nomeadamente para dissidentes e denunciantes, as suas práticas resultaram igualmente na propagação da desinformação, na promoção do discurso de ódio, no assédio, no silenciamento de opositores, na espionagem, na interferência em eleições e noutras atividades criminosas ou maliciosas. As questões relacionadas com a luta contra a desinformação, o recurso a sistemas de publicidade, o assédio em linha e outras ingerências em linha continuaram, em grande medida, a ser da competência dos próprios prestadores de serviços de plataformas devido à falta de regulamentação adequada a nível da UE. Ficaram demonstradas as limitações do princípio da autorregulação. Espera-se que o pacote do Ato dos Serviços Digitais proposto resolva, pelo menos, parte do problema através do reforço dos requisitos aplicáveis às plataformas em linha. No entanto, tal exige não só uma legislação eficaz, mas também uma abordagem estratégica a nível institucional, uma coordenação política, instrumentos credíveis e contramedidas:

Apresentação: 9.9.2021

Prazo: 10.12.2021

Última actualização: 13 de Setembro de 2021
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