Situação dos ciganos que vivem em acampamentos na UE
15.6.2022
Pergunta com pedido de resposta oral O-000022/2022
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Dragoş Pîslaru, Miriam Lexmann, Milan Brglez, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Romeo Franz, Elżbieta Rafalska, Eugenia Rodríguez Palop
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Milhares de ciganos que vivem em acampamentos na UE vivem em situação de exclusão social, pobreza extrema e condições indignas. São privados dos seus direitos fundamentais, o que contrasta fortemente com os valores consagrados nos Tratados e apesar dos recursos significativos disponíveis através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), em especial o Fundo Social Europeu Mais.
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais gostaria de perguntar ao Conselho:
- 1.Como tenciona acompanhar e apoiar as ações dos Estados-Membros para melhorar os direitos humanos e as condições socioeconómicas dos ciganos que vivem em acampamentos, especialmente o seu acesso a habitação segura e adequada e a condições de vida dignas, bem como a luta contra a discriminação estrutural e sistémica e a hostilidade em relação aos ciganos?
- 2.Como tenciona o Conselho assegurar o respeito dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento dos ciganos em todos os Estados-Membros, em especial no que diz respeito ao seu emprego, inclusão social e educação? Como tenciona garantir que estes princípios são respeitados na utilização dos FEEI e, em especial, do FSE+? Como tenciona dar seguimento à sua recomendação aos Estados-Membros no sentido de incluírem e promoverem os direitos e a igualdade de oportunidades dos ciganos nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência?
- 3.De que forma irá contribuir para uma aplicação reforçada do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e da sua Recomendação relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos, especialmente no que respeita à organização e manutenção de mecanismos de participação estruturada para a sociedade civil?
- 4.Como tenciona o Conselho apoiar os Estados-Membros na salvaguarda dos direitos das crianças ciganas? Em especial, de que forma irão os Estados-Membros assegurar que as crianças destas comunidades sejam devidamente incluídas nos seus planos de ação nacionais no âmbito da Garantia para a Infância? Irão incluir políticas que visem as causas profundas da vulnerabilidade das crianças ciganas e, acima de tudo, a discriminação estrutural contra os ciganos no acesso à educação, a serviços essenciais, ao emprego e a outros incentivos de apoio à inclusão social? Qual é a resposta política e legislativa sistémica do Conselho à segregação na educação das crianças ciganas, que persiste em vários Estados-Membros?
Apresentação: 15.6.2022
Prazo: 16.9.2022