Rendimento mínimo adequado que assegure uma inclusão ativa
23.11.2022
Pergunta com pedido de resposta oral O-000050/2022
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Dragoş Pîslaru, Krzysztof Hetman, Estrella Durá Ferrandis, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Sara Matthieu, Giuseppe Milazzo, Özlem Demirel
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Viver com dignidade é um direito humano. Em 2021, 95,4 milhões de pessoas na UE, que representam 21,7 % da população da UE[1], estavam em risco de pobreza e exclusão social.
A pandemia de COVID-19 e o aumento do custo de vida tendem a agravar ainda mais a difícil situação das pessoas e dos agregados familiares em situações socioeconómicas precárias.
Os regimes de rendimento mínimo constituem uma rede de segurança social que garante um nível de vida mínimo e o direito à dignidade em todas as fases da vida. No caso das pessoas que não têm recursos suficientes nem um emprego condigno e estável, o acesso a um rendimento mínimo adequado é crucial para reduzir a pobreza, a exclusão social e as desigualdades. Estes regimes devem ser combinados com incentivos e medidas que facilitem o acesso ao mercado de trabalho das pessoas aptas para trabalhar.
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais gostaria de perguntar ao Conselho:
- 1.De que forma tenciona o Conselho incentivar os Estados-Membros a aumentarem gradualmente os seus regimes de rendimento mínimo para, pelo menos, o limiar nacional de risco de pobreza, concedendo simultaneamente incentivos à (re)integração no mercado de trabalho das pessoas aptas para trabalhar? Como tencionam os Estados-Membros garantir que os beneficiários dos regimes de rendimento mínimo não serão forçados a aceitar trabalho precário? Como tenciona o Conselho melhorar a cobertura dos regimes de rendimento mínimo nacionais existentes?
- 2.Como preveem os Estados-Membros resolver o problema da não utilização? Que mecanismos tencionam criar para dar a conhecer estes regimes e garantir que as pessoas elegíveis recebam efetivamente apoio?
- 3.De que forma tencionam os Estados-Membros assegurar que os regimes de rendimento mínimo não substituam medidas de política social noutros domínios, como a habitação, os cuidados de saúde, o apoio às pessoas com deficiência ou a integração no mercado de trabalho?
- 4.Como estão os Estados-Membros a cooperar com os parceiros sociais, a sociedade civil e outras partes interessadas pertinentes na conceção, na execução e no acompanhamento dos regimes de rendimento mínimo e onde consideram haver margem para melhorias?
Apresentação: 23.11.2022
Prazo: 24.2.2023
- [1] https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Living_conditions_in_Europe_-_poverty_and_social_exclusion#:~:text=In%202021%2C%2095.4%20million%20people,21.7%20%25%20of%20the%20EU%20population.