Falta de medidas da Comissão no contexto do dever de cooperação leal
6.3.2023
Pergunta com pedido de resposta oral O-000013/2023
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Jeroen Lenaers
em nome da Comissão de Inquérito para Investigar a Utilização do Software Espião de Vigilância Pegasus e Equivalentes
No âmbito da sua missão de recolha de informações, a Comissão PEGA enviou um questionário aos Estados-Membros em 14 de julho de 2022. O questionário continha perguntas sobre a utilização de softwareespião, a legislação que rege a utilização deste tipo de softwaree o estabelecimento de uma autorização ex antee de uma supervisão ex post. Foi igualmente enviado um questionário semelhante à Comissão.
Em 12 de outubro de 2022, a Presidência checa enviou uma resposta conjunta, que não continha nenhuma das informações solicitadas, mas sim garantias de que os Estados-Membros cumpririam as suas obrigações em matéria de cooperação leal.
A Comissão PEGA recebeu também respostas a título individual da parte de alguns Estados-Membros e por intermédio de órgãos parlamentares. Não recebeu, porém, qualquer resposta da parte dos Países Baixos, da Chéquia, da Dinamarca, da Itália ou de Malta. O controlo exercido pelo Parlamento sobre a aplicação do direito da União nos termos do artigo 226.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia apoia mutuamente o controlo da Comissão nos termos do artigo 17.º do Tratado da União Europeia. Cabe à Comissão intentar ações por violação do Tratado. Por conseguinte, o Parlamento – que considera que o dever de cooperação leal não foi cumprido – gostaria de investigar, nomeadamente, o seguinte:
- 1.Que medidas tomou ou tenciona tomar a Comissão em resposta a esta violação do dever de cooperação leal por parte dos Estados-Membros?
- 2.Deu início aos procedimentos necessários para fazer face a esta violação e, em caso negativo, quando o fará?
- 3.Pode explicar que medidas tomou para cumprir o seu próprio dever de cooperação leal com a Comissão PEGA?
Apresentação: 6.3.2023
Prazo: 7.6.2023