Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3, do Regimento: Determinação dos casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas nos termos do Regulamento (UE) 2019/817
Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3, do Regimento: Determinação dos casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas nos termos do Regulamento (UE) 2019/818
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Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
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Saúde e direitos sexuais e reprodutivos na União Europeia