Reconhecimento da especificidade do desporto amador
13.1.2000
PERGUNTA ESCRITA P-0102/00
apresentada por Pietro-Paolo Mennea (ELDR)
à Comissão
Tendo em conta a função social e o papel desempenhado pelo desporto, que deve passar a ser considerado como parte integrante da cultura dos Países comunitários;
Considerando a função educativa, social, cultural e lúdica de que se reveste o desporto e que é reconhecida pelo Tratado de Amesterdão;
Tendo em conta a organização do desporto na Europa, as suas características e a sua recente evolução:
- tendo em conta a distinção existente nos Estados-Membros entre a actividade desportiva profissional (exercida por empresas) e a actividade desportiva amadora (exercida por associações sem objectivos lucrativos);
- tendo em conta que a actividade desportiva amadora exercida nos Estados-Membros para poder ser qualificada como tal deve obter a qualificação das várias Federações desportivas nacionais, nos termos da regulamentação da própria federação, no cumprimento das directivas estabelecidas pelos vários Comités Olímpicos nacionais dos Estados-Membros;
- tendo em conta as vária regulamentações nacionais dos Estados-Membros e os regulamentos das várias organizações desportivas para estabelecer uma distinção entre actividade desportiva profissional e amadora.
No respeito das organizações desportivas poderá a Comissão informar se não considera necessária a introdução de uma alteração ao Tratado de Amesterdão de forma a reconhecer a especificidade do sector do desporto que as legislações nacionais e os regulamentos das organizações desportivas dos Estados-Membros qualificam como amador?
JO C 225 E de 08/08/2000