Esclarecimentos sobre a resposta à Pergunta Escrita P-2104/02 relativa às violações do Estado de direito e da democracia na Itália e aos artigos 6º e 7º do TUE
22.8.2002
PERGUNTA ESCRITA P-2457/02
apresentada por Maurizio Turco (NI)
à Comissão
Nos termos do TUE, a Comissão pode propor ao Conselho que "verifique a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, de algum dos princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º", mas a Comissão não é obrigada a fazê-lo.
O Tribunal Constitucional funcionou na ausência do pleno constitucional de 15 membros e foi convocado e deliberou com 13 membros, de 21 de Novembro de 2000 a 24 de Abril de 2002, período esse indubitavelmente considerável.
O acordo alcançado, a que se refere a Comissão na resposta à Pergunta Escrita P‑2004/02[1], ainda que politicamente legítimo, é manifestamente anticonstitucional, uma vez que, nos termos da Constituição, a Câmara dos Deputados é imperativamente composta por 630 membros, enquanto que o referido "acordo" prevê que, durante a presente legislatura, aquela seja composta por 617 membros.
Atendendo às considerações expostas, pergunta-se à Comissão:
- Terá a Comissão tido a oportunidade de debater a situação italiana, em particular, a manifesta e prolongada violação da Constituição italiana que os factos mencionados consubstanciam, a fim de decidir se proporá ao Conselho que "verifique a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, de algum dos princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º"? Em caso afirmativo, por que razão decidiu não propor ao Conselho que verificasse a violação em causa? Em caso negativo, considera a Comissão que violações como as descritas não são da sua competência para efeitos do disposto no TUE?
- Como procede a Comissão a fim de ajuizar da ocorrência de violações? Poderá a Comissão responder à pergunta já formulada: "Dispõe ou pensa dotar-se dos meios necessários para controlar o respeito dos princípios enunciados no artigo 6º do Tratado da União Europeia?"
- [1] JO C
JO C 192 E de 14/08/2003