A marca China Export (CE) explora a reputação da marca Conformidade Europeia (CE)
22.11.2007
PERGUNTA ESCRITA P-5938/07
apresentada por Zuzana Roithová (PPE-DE)
à Comissão
No momento em que o Parlamento Europeu está empenhado em alargar o âmbito de aplicação e reforçar a eficiência da marca CE (que, embora inicialmente não se dirigisse aos consumidores, garante agora a segurança dos produtos e permite identificar as mercadorias provenientes de países extra-comunitários), surge outra marca graficamente idêntica.
1. Tem a Comissão conhecimento da existência da marca China Export (CE), graficamente representada por um símbolo estilizado que consiste nas duas letras CE e que é, consequentemente, idêntico à marca europeia de Conformidade Europeia (CE) (diferindo apenas no facto de o espaço entre as letras da sigla chinesa ser menor)?
2. Tem a Comissão conhecimento de que produtos identificados com a marca chinesa estão presentes na UE e que, consequentemente, a marca chinesa beneficia da reputação da marca europeia CE?
3. Segundo a Comissão que iniciativas podem ser tomadas para evitar que a marca europeia CE seja indevidamente explorada?
4. Que sanções tenciona a Comissão aplicar nesta matéria?
5. Tenciona a Comissão dar quanto antes início a negociações com a China para pôr termo a esta prática, solicitando a cessação imediata da utilização da marca China Export, idêntica à marca Conformidade Europeia?
A marca europeia CE não está registada para efeitos de protecção da propriedade intelectual.
6. Tenciona a Comissão considerar atentamente a hipótese de o registo da marca europeia CE como marca comunitária poder facilitar a identificação das contrafacções?
Conformidade Europeia: China Export:
JO C 191 de 29/07/2008