Fundo de Solidariedade da União Europeia – «Lorenzo», Açores, Portugal
24.4.2020
Pergunta prioritária com pedido de resposta escrita P-002506/2020
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Isabel Carvalhais (S&D), Manuel Pizarro (S&D), Margarida Marques (S&D)
No dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores, uma região ultraperiférica da UE, foi atingida pelo furacão «Lorenzo». Dada a magnitude da destruição, que se estimou em cerca de 330 milhões de euros, foi espoletado pelas autoridades portuguesas um pedido de auxílio com o enquadramento jurídico previsto no Fundo de Solidariedade da União Europeia. Deste pedido, que foi aceite, resultou o adiantamento exposto na Decisão de Execução C(2019) 9067 final, de 11 de dezembro.
Passados vários meses, ainda não foi submetida ao Parlamento Europeu e ao Conselho a proposta de alteração orçamental necessária para se efetuar o remanescente do pagamento. Perguntamos, por isso:
Quando prevê a Comissão que seja submetida a proposta de alteração orçamental?