Resposta dada por Thierry Breton em nome da Comissão Europeia
28.10.2020
A Comissão considera que uma área arável coberta por neve não cumpre a definição de zonas húmidas estabelecida no projeto de regulamento que restringe o disparo de munições de chumbo nas zonas húmidas e áreas circundantes. Essa área seria considerada uma zona húmida se o terreno sob a neve satisfizesse a definição de zona húmida (por exemplo, uma turfeira).
No entender da Comissão, a definição de zonas húmidas na proposta de regulamento é clara. O atirador tem o dever de garantir que não está a infringir a lei, verificando se se encontra a uma distância não superior a 100 metros de uma zona húmida.
No que se refere às orientações, o direito da União deve ser sempre interpretado de forma proporcional e em conformidade com os objetivos da legislação pertinente, neste caso o objetivo da restrição: a proteção das aves. Por conseguinte, a definição de zonas húmidas deve ser interpretada neste sentido.
Embora o Tribunal de Justiça Europeu seja a única instituição que pode fazer uma interpretação vinculativa do direito da UE, a Comissão pode, no caso de quadros jurídicos complexos, ponderar emitir orientações ou fornecer aos Estados-Membros orientações específicas sobre algumas disposições.
No entanto, no caso em apreço, a Comissão considera que as autoridades nacionais estão em melhor posição para considerar as especificidades dos diferentes territórios e para transmitir orientações às suas autoridades competentes ou a partes interessadas sobre a forma como a definição de zonas húmidas estabelecida no projeto de regulamento deve ser interpretada, em conformidade com os objetivos da medida e com o princípio da proporcionalidade.
Após a adoção da restrição, a Comissão poderá solicitar à Agência Europeia dos Produtos Químicos que ministre formação sobre este tema às autoridades competentes nos Estados-Membros.