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Processo : 2024/2759(RPS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B10-0021/2024

Textos apresentados :

B10-0021/2024

Debates :

Votação :

PV 18/09/2024 - 4.3

Textos aprovados :

P10_TA(2024)0007

Ata
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Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 - Estrasburgo
 Significado das abreviaturas e dos símbolos

4.3. Objeção nos termos do artigo 115.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c), do Regimento: limites máximos de resíduos de ciproconazol (votação)
Relato integral

Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 115.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c) do Regimento, sobre o projeto de Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos (D091952/05 - 2024/2759(RPS)) (B10-0021/2024) - Deputados responsáveis: Christophe Clergeau, Anja Hazekamp, Martin Häusling e Michal Wiezik

(Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P10_TA(2024)0007)

Resultados pormenorizados das votações

(A sessão é suspensa às 12h19.)

Última actualização: 27 de Março de 2025Aviso legal - Política de privacidade