Proposta de resolução apresentada pela Comissão ENVI, nos termos do artigo 115.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c)do Regimento,sobre o projeto de Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos (D091952/05 - 2024/2759(RPS)) (B10-0021/2024) - Deputados responsáveis: Christophe Clergeau, Anja Hazekamp, Martin Häusling e Michal Wiezik
(Requerida a maioria dos deputados que compõem o Parlamento)