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Terça-feira, 8 de Outubro de 2024 - Estrasburgo

2. Sanções
Relato integral

Nos termos dos artigos 10.º e 183.º do Regimento, e tendo em conta as observações da deputada em causa, a Presidente decidiu impor uma sanção a Diana Iovanovici Şoşoacă por ter perturbado a sessão de 18 de julho de 2024 comportando-se de forma inadequada durante o debate sobre a Declaração da candidata à presidência da Comissão (ponto 3 da Ata de 18.7.2024).

Esta sanção consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de sete dias, assim como numa suspensão temporária da participação nas atividades do Parlamento em plenário, por um período de sete dias durante os quais o Parlamento se reúne, com efeito a partir de hoje, 8 de outubro de 2024, sem prejuízo do exercício do seu direito de voto em sessão plenária e na condição de que as regras de conduta aplicáveis aos deputados sejam estritamente respeitadas.

Esta decisão foi notificada à interessada, que interpôs um recurso interno para a Mesa, nos termos do artigo 184.º do Regimento. Na sua reunião de ontem, a Mesa confirmou a sanção pronunciada, sem prezuíjo das vias de recurso externas à disposição da deputada em causa. A sanção é, portanto, definitiva.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2025Aviso legal - Política de privacidade