2. Repressão sistemática dos direitos humanos no Irão, em particular os casos de Pakhshan Azizi e Wrisha Moradi, e a tomada como reféns de cidadãos da UE
«Considera que as tentativas da Rússia para deturpar, rever e distorcer a história da Ucrânia comprometem a memória coletiva e a identidade da Europa no seu conjunto e representam uma ameaça para a verdade histórica, os valores democráticos e a paz na Europa; exorta, desde logo, os Estados Membros a investirem mais na educação e na investigação sobre a história comum da Europa e a memória europeia e a apoiarem projetos que promovam uma melhor compreensão do impacto da divisão da Europa durante a Guerra Fria; manifesta apoio à construção de um memorial pan-europeu em Bruxelas para as vítimas dos regimes totalitários do século XX;»
2.ª parte
«lamenta que continuem a ser utilizados símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e preconiza uma proibição, a nível da UE, da utilização de símbolos nazis e comunistas soviéticos, bem como de símbolos da agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia;»
ECR:
§ 10
1.ª parte
«Manifesta viva preocupação com os recentes anúncios feitos pela direção de empresas detentoras de redes sociais sobre a flexibilização das suas políticas»
2.ª parte
«em matéria de verificação de factos»
3.ª parte
«e moderação»
4.ª parte
«e com a forma como essa decisão favorecerá ainda mais a campanha de desinformação da Rússia em todo o mundo;»
5.ª parte
«insta a Comissão e os Estados Membros a aplicarem rigorosamente o Regulamento Serviços Digitais»
6.ª parte
«em resposta a estes anúncios da Meta, e anteriormente da X»
7.ª parte
«inclusivamente como uma parte importante da luta contra a desinformação russa;»
5. Situação na Venezuela na sequência da usurpação da presidência em 10 de janeiro de 2025
«Recorda que, com base nas atas eleitorais apresentadas pela oposição democrática ao regime, e tal como referido pelas organizações internacionais independentes presentes nas eleições de 28 de julho de 2024, designadamente a missão das Nações Unidas e o Centro Carter, o Parlamento reconheceu Edmundo González Urrutia como o legítimo vencedor das eleições presidenciais»
2.ª parte
«uma vitória reconhecida pela UE e pelos seus Estados Membros;»
§ 6
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: «presidente eleito»
2.ª parte
estes termos
considerando A
1.ª parte
conjunto do texto, com a exceção dos termos: «publicamente disponíveis»
2.ª parte
estes termos
Verts/ALE, S&D:
§ 5
1.ª parte
«Acolhe com agrado a declaração da alta representante, em nome dos Estados-Membros da UE, em que reconhece a vitória de Edmundo González Urrutia por uma maioria significativa; considera que este deveria ter prestado juramento presidencial em 10 de janeiro de 2025;» com a exceção dos termos «em nome dos Estados-Membros»
2.ª parte
«em nome dos Estados-Membros»
3.ª parte
«congratula-se ainda com o compromisso assumido pela UE de continuar a dar resposta às necessidades urgentes do povo da Venezuela, que sofre as consequências da prolongada crise humana;»
considerando F
1.ª parte
«Considerando que, em 19 de setembro de 2024, o Parlamento Europeu reconheceu Edmundo González Urrutia como presidente legítimo e democraticamente eleito da Venezuela, e María Corina Machado como líder das forças democráticas; que outros Estados democráticos da região e do mundo reconheceram González como presidente eleito; que González deveria ter tomado posse em 10 de janeiro de 2025» com a exceção dos termos «da região e do mundo»
2.ª parte
«da região e do mundo»
3.ª parte
«que, em 17 de dezembro de 2024, o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2024 a María Corina Machado, dirigente das forças democráticas na Venezuela, e ao presidente eleito Edmundo González Urrutia, em representação de todos os venezuelanos dentro e fora do país que lutam pelo restabelecimento da liberdade e da democracia;»
Diversos
A alteração 7 foi retirada.
6. Informações adicionais
Marion Maréchal apoiou as propostas de resolução B10-0086/2025, B10-0093/2025, B10-0083/2025 e a proposta de resolução comum RC-B10-0064/2025. Alexandr Vondra apoiou a proposta de resolução comum RC-B10-0074/2025.