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Ata
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2003 - Estrasburgo

7. Transferência de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 34/2003 (C5‑0523/2003 - SEC(2003)1256 final).

A comissão decidiu rejeitar a proposta nos termos do n° 3 do artigo 24º, e do n° 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 36/2003 (C5‑0524/2003 - SEC(2003)1257 final).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B5-82 COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL - LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE

ARTIGO B5-820 Programas de formação, de intercâmbio e de cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos

DP

- 1 400 000

CAPÍTULO B5-85 RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA

ARTIGO B5-850 Programa de investigação e de avaliação sobre o respeito dos direitos fundamentais

DP

- 50 000

DESTINO DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B5-80 LUTA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES, AS EXCLUSÕES E OS MAUS TRATOS

ARTIGO B5-802 2 Medidas para combater a violência contra as crianças, os adolescentes e as mulheres

DP

1 450 000

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 38/2003 (C5‑0569/2003 - SEC(2003)1373 final).

Após tomar conhecimento do parecer do Conselho, a Comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B0-23 RESERVA PARA GARANTIAS

ARTIGO B0-230 Reserva para empréstimos e garantias dos empréstimos em benefício de e nos países terceiros

DND

- 2 250 000

DESTINO DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B0-24 TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDO DE GARANTIA

ARTIGO B0-240 Transferências para o Fundo de Garantia a título de novas operações

DND

2 250 000

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 39/2003 (C5‑0546/2003 - SEC(2003)1323 final).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B5-70 REDES NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES

ARTIGO B5-700 Apoio financeiro aos projectos de interesse comum da rede transeuropeia de transportes

DA

- 18 000 000

DP

- 18 000 000

DESTINO DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B5-73 PARTICIPAÇÕES NOS FUNDOS DE CAPITAL DE RISCO

ARTIGO B5-730 Participações nos fundos de capital de risco das redes transeuropeias

DA

18 000 000

DP

18 000 000

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 40/2003 (C5‑0540/2003 - SEC(2003)1282 final).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B5-30 ACÇÕES ESTRATÉGICAS DE EXECUÇÃO

ARTIGO B5-300 Programa estratégico sobre o mercado interno

NÚMERO B5-3001 Implementação e desenvolvimento do mercado interno

DA

- 4 000 000

DESTINO DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B5-84 INTEGRAÇÃO DO ACERVO DE SCHENGEN

ARTIGO B5-840 Schengen

DA

4 000 000

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 42/2003 (C5‑0552/2003 - SEC(2003)1324 final).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B0-40 DOTAÇÕES PROVISIONAIS

DA

- 13 000 000

ARTIGO B4-303 Protecção das florestas

DP

- 7 500 000

DESTINO DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B4-30 ACÇÕES A FAVOR DO AMBIENTE

DA

13 000 000

ARTIGO B4-303 Protecção das florestas

DP

7 500 000

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 43/2003 (C5‑0553/2003 - SEC(2003)1337 final).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n° 3 do artigos 24º, e do n° 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO B0-40 DOTAÇÕES PROVISIONAIS

ARTIGO - B5-331 Sociedade da informação

DA

- 8 000 000

DESTINO DAS DOTAÇÕES

CAPÍTULO - B5-33 PROMOÇÃO DE UMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: ACÇÕES A FAVOR DO CIDADÃO

ARTIGO - B5-331 Sociedade da informação

DA

8 000 000

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