Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2003 - Estrasburgo
7. Transferência de dotações
A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 34/2003 (C5‑0523/2003 - SEC(2003)1256 final).
A comissão decidiu rejeitar a proposta nos termos do n° 3 do artigo 24º, e do n° 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.
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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 36/2003 (C5‑0524/2003 - SEC(2003)1257 final).
A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:
ORIGEM DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B5-82 COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL - LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE
ARTIGO B5-820 Programas de formação, de intercâmbio e de cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos
DP
- 1 400 000
CAPÍTULO B5-85 RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA
ARTIGO B5-850 Programa de investigação e de avaliação sobre o respeito dos direitos fundamentais
DP
- 50 000
DESTINO DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B5-80 LUTA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES, AS EXCLUSÕES E OS MAUS TRATOS
ARTIGO B5-802 2 Medidas para combater a violência contra as crianças, os adolescentes e as mulheres
DP
1 450 000
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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 38/2003 (C5‑0569/2003 - SEC(2003)1373 final).
Após tomar conhecimento do parecer do Conselho, a Comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:
ORIGEM DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B0-23 RESERVA PARA GARANTIAS
ARTIGO B0-230 Reserva para empréstimos e garantias dos empréstimos em benefício de e nos países terceiros
DND
- 2 250 000
DESTINO DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B0-24 TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDO DE GARANTIA
ARTIGO B0-240 Transferências para o Fundo de Garantia a título de novas operações
DND
2 250 000
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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 39/2003 (C5‑0546/2003 - SEC(2003)1323 final).
A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:
ORIGEM DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B5-70 REDES NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES
ARTIGO B5-700 Apoio financeiro aos projectos de interesse comum da rede transeuropeia de transportes
DA
- 18 000 000
DP
- 18 000 000
DESTINO DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B5-73 PARTICIPAÇÕES NOS FUNDOS DE CAPITAL DE RISCO
ARTIGO B5-730 Participações nos fundos de capital de risco das redes transeuropeias
DA
18 000 000
DP
18 000 000
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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 40/2003 (C5‑0540/2003 - SEC(2003)1282 final).
A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:
ORIGEM DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B5-30 ACÇÕES ESTRATÉGICAS DE EXECUÇÃO
ARTIGO B5-300 Programa estratégico sobre o mercado interno
NÚMERO B5-3001 Implementação e desenvolvimento do mercado interno
DA
- 4 000 000
DESTINO DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B5-84 INTEGRAÇÃO DO ACERVO DE SCHENGEN
ARTIGO B5-840 Schengen
DA
4 000 000
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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 42/2003 (C5‑0552/2003 - SEC(2003)1324 final).
A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do nº 3 do artigo 24º e do nº 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:
ORIGEM DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B0-40 DOTAÇÕES PROVISIONAIS
DA
- 13 000 000
ARTIGO B4-303 Protecção das florestas
DP
- 7 500 000
DESTINO DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B4-30 ACÇÕES A FAVOR DO AMBIENTE
DA
13 000 000
ARTIGO B4-303 Protecção das florestas
DP
7 500 000
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A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n° 43/2003 (C5‑0553/2003 - SEC(2003)1337 final).
A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n° 3 do artigos 24º, e do n° 1 do artigo 181º do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:
ORIGEM DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO B0-40 DOTAÇÕES PROVISIONAIS
ARTIGO - B5-331 Sociedade da informação
DA
- 8 000 000
DESTINO DAS DOTAÇÕES
CAPÍTULO - B5-33 PROMOÇÃO DE UMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: ACÇÕES A FAVOR DO CIDADÃO