6.1. Programa PEACE *** (artigo 131º do Regimento) (votação)
Recomendação sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais relativamente ao prolongamento da duração do programa PEACE e à concessão de novas dotações de autorização [COM(2004)0631 - 16064/2004 - C6-0252/2004 - 2004/0224(AVC)] - Comissão do Desenvolvimento Regional. Relator: James Nicholson (A6-0001/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo 1)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
James Nicholson faz uma declaração com base no nº 4 do artigo 131º do Regimento.