O Presidente comunica, nos termos do nº 1 do artigo 57º do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 24 de Janeiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/541/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor (11934/3/2004 - C6-0029/2005 - 2003/0130(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 24 de Janeiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/115/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às fixações dos cintos de segurança dos veículos a motor (11933/3/2004 - - C6-0030/2005 - 2003/0136(COD)) enviado fundo: TRAN
- Posição comum adoptada pelo Conselho em 24 de Janeiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça (11935/3/2004 - C6-0031/2005 - 2003/0128(COD)) enviado fundo: TRAN
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 28.01.2005.