O Presidente informa o Parlamento que António Costa foi nomeado membro do Governo português.
Dado que estas funções são, nos termos do nº 4 do artigo 4º do Regimento do Parlamento e do nº 1 do artigo 7º do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, incompatíveis com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, o Parlamento verifica a abertura da vaga respectiva, com efeitos a contar de 12.03.2005 e disso informa o Estado-Membro interessado.