8.3. Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol * (artigo 131º do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol (5429/2005 - C6-0037/2005 - 2005/0803(CNS)) - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Claude Moraes (A6-0139/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 3)
INICIATIVAePROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Rejeitado por votação única
Nos termos do nº 3 do artigo 52º, a questão é devolvida, à comissão competente, a saber a Comissão LIBE.