4.2. Substâncias perigosas nos equipamentos eléctricos e electrónicos (votação)
Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 81º do Regimento pela Comissão ENVI, sobre o projecto da Comissão de Decisão do Conselho que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (B6-0392/2005)
Alfonso Andria solicita que a votação dos relatórios que fazem parte do pacote sobre os Fundos estruturais seja agrupada e que, portanto, a votação do seu relatório seja feita noutro momento (O Presidente decide satisfazer este pedido).