Segunda-feira, 14 de Novembro de 2005 - Estrasburgo
5. Assinatura de actos adoptados em co-decisão
O Presidente informa que, nos termos do artigo 68º do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:
- Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao património cinematográfico e à competitividade das actividades industriais conexas (3625/2/2005 - C6-0377/2005 – 2004/0066(COD));
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (3639/5/2005 - C6-0379/2005 – 2004/0097(COD));
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima sétima vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos) (3641/1/2005 - C6-0378/2005 – 2004/0036(COD));
- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (3655/1/2005 - C6-0387/2005 – 2005/0100(COD)).