As autoridades italianas competentes comunicaram a designação de Giovanni Procacci, em substituição de Michele Santoro, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 15.11.2005.
O Presidente recorda as disposições do nº 5 do artigo 3º do Regimento.
Nos termos do nº 3 do artigo 13º do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, o Parlamento regista este facto.