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Ata
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2005 - Estrasburgo

7. Comunicação da Presidência

No processo C-305/05, o Tribunal de arbitragem da Bélgica, consultado pelas Ordens dos Advogados belgas, coloca ao Tribunal uma questão sobre a validade de certas disposições da Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (JO L 344 de 28.12.2001, p. 76).

O Presidente Gargani, presidente da Comissão JURI, comunica ao Presidente do Parlamento o entendimento da sua comissão no que se refere à conveniência de, nos termos do artigo 23º do Estatuto do Tribunal, apresentar observações ao Tribunal de Justiça.

O Presidente do Parlamento, com base nos poderes que lhe são conferidos pelo nº 4 do artigo 19 do Regimento, e após disso ter informado a Conferência dos Presidentes, decide que as observações necessárias serão apresentadas ao Tribunal de Justiça, nos prazos fixados, no sentido de confirmar a validade do acto aprovado em co-decisão, em causa neste processo C-305/05.

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