Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006 - Estrasburgo
5. Declarações escritas (artigo 116º do Regimento)
As declarações escritas nº 64, 65, 66/2005 caducam, por força do disposto no nº 5 do artigo 116º do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.