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Ata
Quinta-feira, 16 de Março de 2006 - Estrasburgo

4. Declarações escritas (artigo 116º do Regimento)

As declarações escritas nº 68, 82/2005 caducam, por força do disposto no nº 5 do artigo 116º do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

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