8.3. Orientações relativas às redes transeuropeias de energia ***II (votação)
Recomendação para 2ª leitura sobre a posição comum adoptada pelo Conselho, tendo em vista a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão n.º 1229/2003/CE [10720/1/2005 - C6-0016/2006 - 2003/0297(COD)] - Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. Relatora: Anne Laperrouze (A6-0071/2006)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)