Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo “Resultados das votações” à presente Acta.
4.1. Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas * (artigo 131º do Regimento) (votação)
Relatório sobre um projecto de decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da UE [07307/2005 - C6-0139/2005 - 2005/0805(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Ioannis Varvitsiotis (A6-0187/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 1)
INICIATIVA, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
4.2. Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência ***I (votação)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência [COM(2005)0399 - C6-0256/2005 - 2005/0166(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Frieda Brepoels (A6-0124/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)
4.3. Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) * (votação)
Relatório sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal [COM(2005)0475 - C6-0436/2005 - 2005/0202(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Martine Roure (A6-0192/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Martine Roure (relatora) assinala um erro na proposta de resolução e apresenta uma alteração oral à alteração 29, que é aceite.
Martine Roure solicita, com base no nº 2 do artigo 53º do Regimento, o adiamento da votação sobre o projecto de resolução legislativa
O Parlamento aprova o pedido.
A questão é assim considerada devolvida para nova apreciação à comissão competente.
4.4. Planificação da preparação e resposta da Comunidade Europeia para uma pandemia de gripe (votação)
Relatório Planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe [2006/2062(INI)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relator: Adamos Adamou (A6-0176/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 4)
4.5. As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (votação)
Relatório sobre as consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) [2006/2007(INI)] - Comissão dos Assuntos Jurídicos. Relator: Giuseppe Gargani (A6-0172/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 5)
4.6. Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (votação)
Relatório sobre uma estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos [2005/2191(INI)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Tatjana Ždanoka (A6-0189/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)
Intervenção de Alessandra Mussolini para um assunto de natureza pessoal. (O Presidente retira-lhe a palavra, dado que a sua intervenção não incide num facto de natureza pessoal).
Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Geoffrey Van Orden e Francisco José Millán Mon, em nome do Grupo PPE-DE,
Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Pierre Moscovici e Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE, Nicholson of Winterbourne e Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE,
André Brie e Miloslav Ransdorf, em nome do Grupo GUE/NGL,
Konrad Szymański e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN
- Gerard Batten contesta a validade desta votação com base no artigo 35º do Regimento (O Presidente retira-lhe a palavra, dado que essa disposição do Regimento se aplica unicamente às propostas da Comissão ou aos documentos de carácter legislativo);
- Brian Crowley e Dirk Sterckx sobre o desenrolar da votação sobre a segunda parte da alteração 2 .