O Presidente informa o Parlamento, em conformidade com o nº 3 do artigo 201º do Regimento, da seguinte interpretação do artigo 166º do Regimento, dada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais a quem esta disposição tinha sido enviada para apreciação:
«Os pedidos de uso da palavra para invocações do Regimento devem reportar-se a um ponto da ordem do dia em fase de apreciação. O Presidente poderá conceder o uso da palavra relativamente a outro assunto no momento oportuno, por exemplo, após a conclusão do debate sobre um ponto da ordem do dia ou antes da interrupção da sessão.»
Caso esta interpretação não seja objecto de oposição por parte de um grupo político ou de pelo menos 37 deputados (nº 4 do artigo 201º do Regimento), antes da aprovação da acta da presente sessão, ela será considerada como aprovada. No caso contrário, será submetida a votação do Parlamento.