Quinta-feira, 28 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
16. Declarações escritas (artigo 116º do Regimento)
As declarações escritas nº 39, 40, 41/2006 caducam, por força do disposto no nº 5 do artigo 116º do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.