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Ata
Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007 - Bruxelas

12. Declarações escritas (artigo 116º do Regimento)

As declarações escritas nº 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72/2006 caducam, por força do disposto no nº 5 do artigo 116º do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

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