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Ata
Segunda-feira, 23 de Abril de 2007 - Estrasburgo

8. Declarações escritas (artigo 116º do Regimento)

As declarações escritas nº 88, 89, 90, 91/2006, 1, 2, 3, 4, 5/2007 caducam, por força do disposto no nº 5 do artigo 116º do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

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