8.9. Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro * (artigo 131º do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro [COM(2007)0211 - C6-0168/2007 - 2007/0079(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0265/2007)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 8)