Joop Post comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 17.10.2007.
Em conformidade com o nº 1 do artigo 4º do Regimento, o Parlamento constata a abertura desta vaga a contar desta data e informa do facto a autoridade nacional competente.
As autoridades neerlandesas competentes comunicaram entretanto a eleição para o Parlamento Europeu de Cornelis Visser em substituição de Joop Post. O Parlamento verifica a abertura desta vaga com efeitos a contar de 17.10.2007.
Nos termos do nº 2 do artigo 3º do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Cornelis Visser tem assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.