Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo
12. Decisão sobre a aplicação do processo de urgência
Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134º do Regimento) a:
- Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação electrónica dos ovinos e caprinos [COM(2007)0710 - C6-0448/2007 - 2007/0244(CNS)]
Fundamentação da urgência:
O relatório da Comissão indica, desde já, que não é possível confirmar a data obrigatória de 1 de Janeiro de 2008 prevista no Regulamento. A urgência fundamenta-se, assim, pelo facto de, por razões de segurança jurídica, ser necessário aprovar a modificação desta proposta até 1 de Janeiro de 2008.
O Parlamento será chamado a pronunciar-se sobre a aplicação do processo de urgência no início da sessão de amanhã.