9.17. Um quadro sem papel para as alfândegas e os operadores económicos ***II (artigo 131º do Regimento) (votação)
Recomendação para 2ª leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro sem papel para as alfândegas e os operadores económicos [08520/4/2007 - C6-0267/2007 - 2005/0247(COD)] - Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Relator: Christopher Heaton-Harris (A6-0466/2007)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 17)