8.2. Controlo de pessoas nas fronteiras externas da União (Estados-Membros) ***I (artigo 131º do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela Bulgária, a República Checa, Chipre, a Hungria, a Letónia, Malta, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios [COM(2007)0508 - C6-0279/2007 - 2007/0185(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Michael Cashman (A6-0511/2007)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)
PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA