8.3. Controlo de pessoas nas fronteiras externas da União (Suíça e Liechtenstein) ***I (artigo 131º do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 896/2006/CE que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein [COM(2007)0508 - C6-0280/2007 - 2007/0186(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Panayiotis Demetriou (A6-0509/2007)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)
PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA