8.5. Cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros * (artigo 131º do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma iniciativa da República da Áustria tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em situações de crise [15437/2006 - C6-0058/2007 - 2007/0803(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Armando França (A6-0507/2007)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 5)
INICIATIVA, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA