Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo
4. Impugnação da validade do mandato de um deputado ao Parlamento Europeu
Na sua reunião de 14 de Janeiro de 2008, a Comissão JURI procedeu, em conformidade com o nº 4 do artigo 3º do Regimento, à apreciação da impugnação da nomeação de Giulietto Chiesa como deputado ao Parlamento Europeu, apresentada por Beniamino Donnici.
A Comissão JURI rejeitou, por unanimidade, a impugnação e confirma o mandato de Giulietto Chiesa. A fundamentação desta decisão figura na carta enviada em 16 de Janeiro de 2008 pelo presidente da Comissão JURI ao Presidente do Parlamento.
O Presidente constata que não há oposição a esta decisão da Comissão JURI, que é assim confirmada.