Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ata
Quarta-feira, 12 de Março de 2008 - Estrasburgo

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING
Presidente

14. Comunicação da Presidência
Relato integral

O Presidente faz a comunicação seguinte sobre as decisões que tomou em matéria de sanções após os incidentes da sessão de 12 de Dezembro de 2007 (ponto 4 da Acta de 12.12.2007):

“Caras colegas, caros colegas! Gostaria hoje de vos informar do modo como dei seguimento aos acontecimentos que, como todos certamente recordarão, perturbaram gravemente a sessão solene de assinatura da Carta dos Direitos Fundamentais, na quarta-feira, 12 de Dezembro, aqui em Estrasburgo.

Depois de a Conferência dos Presidentes se ter debruçado sobre estes acontecimentos, convidei, nos termos do artigo 147.º do Regimento, uma série de colegas para os auscultar antes de tomar uma decisão sobre eventuais sanções a aplicar. Tive a oportunidade de explicar a cada um dos nossos colegas a razão subjacente a este convite.

A liberdade de expressão constitui a pedra angular do parlamentarismo. Num parlamento democrático nenhum orador pode ser sistematicamente interrompido por gritos de colegas que perfilham outra opinião. Como é evidente, tal é tanto mais pertinente quanto se trata de oradores que intervêm em plenário na qualidade de convidados e representantes de outras instituições. Tive o cuidado de deixar bem claro que convidara os colegas para uma conversa, porquanto, mesmo após o meu apelo à ordem em plenário, persistiram em continuar a gritar, numa tentativa de interromperem os oradores. A sanção não decorre do facto de terem brandido cartazes e bandeirolas. Trata-se, sim, da restrição da liberdade de expressão.

Na sequência destas conversas, decidi, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 147.º do Regimento, adoptar as seguintes medidas:

- em nove casos, a perda do direito ao subsídio de estadia por um período de dois a cinco dias, num outro caso por um período de cinco dias, em seis casos por um período de três dias, em dois casos por um período de dois dias e

- num outro caso, uma censura.

A título de fundamentação, gostaria de fazer a leitura do que comuniquei aos colegas na carta em que os informei das medidas adoptadas. Passo a citar: "Compreendo perfeitamente o direito que a si e a qualquer Deputado assiste de rejeitar a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais ou do Tratado de Lisboa e de manifestar esse ponto de vista, no respeito das disposições previstas no Regimento. Nutro igualmente uma certa compreensão pela grande carga emocional suscitada por essas questões. Não obstante, é minha convicção que há que estabelecer uma demarcação entre uma conduta legítima no âmbito do Regimento e perturbações como as que tiveram lugar em 12 de Dezembro. Não podemos aceitar comportamentos que impeçam outros deputados ou convidados oficiais - no caso jacente os presidentes de outras instituições da União Europeia - de intervirem com dignidade e sem serem deliberadamente interrompidos quando usam da palavra nos termos do nº 2 do artigo 9º do Regimento, e, nomeadamente, no âmbito da ordem de trabalhos decidida pelo próprio Parlamento. Fundamento do parlamentarismo e da democracia é precisamente que a liberdade de opinião implica o respeito pelo direito de outros, no caso jacente o direito que assiste aos oradores a quem foi dada a palavra em plenário.

Nos termos do disposto no artigo 147º do Regimento, os dez deputados em causa foram informados da decisão tomada a seu respeito. A perda do direito ao subsídio de estadia foi aplicada aos seguintes deputados: Jim Allister, 3 dias, Godfrey Blum, 2 dias, Sylwester Chruszcz, 2 dias, Paul Marie Coûteaux, 5 dias, Maciej Marian Giertych, 3 dias, Roger Helmer, 3 dias, Roger Knapman, 3 dias, Hans-Peter Martin, 3 dias, e Philippe de Villiers, 3 dias. A censura foi pronunciada contra Vladimir Železný.

Além disso, os presidentes dos órgãos, delegações e comissões que os deputados em referência integram foram informados.

Em três casos, decidi não aplicar o disposto no artigo 147º, dado que, após a conversa que tive com os interessados, é minha convicção que os colegas em questão não participaram na acção em causa.

Caras colegas, caros colegas, assim decidi. Senti ser meu dever informar-vos oficial e publicamente, para que o Parlamento esteja ao corrente da decisão que me cumpriu tomar. Faço votos por que acontecimentos como os de 12 de Dezembro de 2007 não voltem a ocorrer, aqui, no Parlamento Europeu.”

Aviso legal - Política de privacidade