Alterações da comissão competente – votação em bloco
3 5 8 16 18-19 21-23 25-26 28
comissão
+
Alterações da comissão competente – votações em separado
1
comissão
vs / VE
+
405, 232, 11
6
comissão
VS
+
7
comissão
VS
+
10
comissão
VP
1
+
2
+
11
comissão
VS
+
12
comissão
VS
+
13
comissão
VS
+
14
comissão
VS
+
15
comissão
VS
+
21
comissão
VS
+
22
comissão
VS
+
23
comissão
VS
+
24
comissão
vs / VE
—
314, 345, 11
27
comissão
VS
—
29
comissão
VS
—
Artigo 1, § 2
34
Verts/ALE, PSE
vs / VE
+
374, 261, 13
9
comissão
↓
Artigo 3, após o § 2
31
Verts/ALE, PPE-DE, PSE
VS
+
17
comissão
↓
Artigo 6, § 1
32
Verts/ALE, PPE-DE, PSE
VS
+
20
comissão
↓
Cons. 4
33
Verts/ALE, PSE
VS
+
2
comissão
↓
Cons. 9
4
comissão
—
30
Verts/ALE, PPE-DE, PSE
VS
+
votação: proposta alterada
VN
+
653, 10, 13
votação: resolução legislativa
VN
+
556, 8, 10
Pedidos de votação nominal Relatora: proposta alterada Verts/ALE: votação final IND/DEM : votação final Pedidos de votação em separado PPE-DE: alts. 1, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 21, 22 e 23 Verts/ALE: alts. 24, 27, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 Pedidos de votação por partes PPE-DE: alt.10 1ª parte: proémio e os primeiro e segundo travessões 2ª parte: terceiro travessão
4. OCM do sector agrícola (quotas leiteiras nacionais) *
Pedidos de votação nominal IND/DEM: § 2, alts. 21, 22, 23, 15, 19S, 30, votação final GUE/NGL: alts. 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 34, votação final UEN: alts. 17, 18, 19, 20, 30, votação final PSE: §§ 16, 70, 109 Pedidos de votação em separado ALDE: §§ 34, 41 Verts/ALE: §§ 44, 26, 79 PSE: §§ 16, 72 Pedidos de votação por partes ALDE: § 35 1ª parte: todo o texto, salvo a parte: " nomeadamente no emprego directo gerado pelas explorações agrícolas " 2ª parte: esta parte § 76 1ª parte: todo o texto, salvo o termo: "actual" 2ª parte: este termo § 68 1ª parte: todo o texto, salvo a parte: " e apenas no caso de haver uma possibilidade de o número de trabalhadores a tempo inteiro abrangidos pelo seguro obrigatório ou de determinadas estruturas empresariais (explorações multifamiliares e organizações cooperativas, entre outras) ou dos custos totais da mão-de-obra agrícola serem considerados em termos da redução do apoio degressivo" 2ª parte: esta parte PSE Considerando L 1ª parte: todo o texto, salvo os termos: " chamadas .... de convergência", no segmento " nas chamadas regiões de convergência" 2ª parte: estes termos § 26 1ª parte: todo o texto, salvo a parte: " nomeadamente em determinados países e regiões com uma pecuária em larga escala" 2ª parte: esta parte § 32 1ª parte: todo o texto, salvo o termo: "intensiva" 2ª parte: este termo § 53 1ª parte: até "contra os riscos" 2ª parte: restante texto § 66 1ª parte: até "para o segundo pilar" 2ª parte: restante texto § 70 1ª parte: todo o texto, salvo a parte: ", o qual poderia situar‑se em um ha ou, correspondentemente, em 250 euros, em combinação com a criação de um prémio único ou de uma importância fixa mínima para os pequenos beneficiários " 2ª parte: esta parte § 71 1ª parte: até "segundo pilar da PAC" 2ª parte: restante texto § 73 1ª parte: até "nos quais se acumulam" 2ª parte: restante texto § 109 1ª parte: até "e na gestão de riscos" 2ª parte: restante texto Diversos Alt.15 apresentada por Katerina Batzeli e outros. Alts. 31, 32 e 33 apresentadas por Brian Simpson e outros. Alt.28 apresentada por Ilda Figueiredo e outros.
Pedidos de votação nominal IND/DEM : votação final Pedidos de votação em separado PPE-DE: §§ 18, 5, 41 Verts/ALE: § 27 Pedidos de votação por partes PPE-DE: § 23 1ª parte: até "comercialmente viável" 2ª parte: restante texto Diversos O relator, Csaba Sándor Tabajdi, apresentou a seguinte alteração oral ao n.º 41: "41. Defende a inserção da promoção do biogás no quadro da proposta de directiva relativa à energia renovável, com especial ênfase nos seguintes elementos: a)(supressão) b)Dados estatísticos e relatórios anuais sobre a produção de biogás agrícola por forma a possibilitar o acompanhamento desses objectivos, c)Medidas para a construção e promoção de unidades de produção de biogás com base numa avaliação de impacto nacional ou regional, promovendo aquelas unidades que oferecem os maiores benefícios ambientais a nível nacional e/ou regional e são sustentáveis do ponto de vista económico; é necessário incluir em todos os planos medidas para a divulgação e promoção dos resultados obtidos em experiências ou projectos de demonstração anteriores; qualquer regulamentação em matéria de desenvolvimento regional e rural que não permita o financiamento dessas medidas terá de ser alterada, d)Disposições que incentivem ou obriguem os Estados‑Membros a adoptar um planeamento nacional e regional por forma a restringir os entraves jurídicos e administrativos; por exemplo, o gás natural ou outros combustíveis fósseis não devem ter preferência nas áreas que sejam adequadas para venda de calor de biogás para aquecimento urbano,".