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Ata
Quinta-feira, 13 de Março de 2008 - Estrasburgo

7. Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do nº 1 do artigo 57º do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 3 de Março de 2008 tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/49/CE relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade (16133/3/2007 - C6-0129/2008 - 2006/0272(COD))
enviado fundo: TRAN

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 3 de Março de 2008 tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia (16138/3/2007 - C6-0131/2008 - 2006/0274(COD))
enviado fundo: TRAN

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 28 de Fevereiro de 2008 tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial (15003/5/2007 - C6-0132/2008 - 2004/0251(COD))
enviado fundo: JURI

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 10 de Março de 2008 tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (16673/2/2007 - C6-0138/2008 - 2006/0143(COD))
enviado fundo: ENVI

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 10 de Março de 2008 tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n.º 1576/89 e (CEE) n.º 1601/91 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE (16677/3/2007 - C6-0139/2008 - 2006/0147(COD))
enviado fundo: ENVI

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 10 de Março de 2008 tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE, a Directiva 2001/112/CE do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 258/97 (16676/1/2007 - C6-0140/2008 - 2006/0144(COD))
enviado fundo: ENVI

- Posição comum aprovada pelo Conselho em 10 de Março de 2008 tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (16675/2/2007 - C6-0141/2008 - 2006/0145(COD))
enviado fundo: ENVI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 14.03.2008.

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