As alterações 7 a 10 e 12 a 17 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (n.º 1, alínea d), do artigo 151.º do Regimento). Pedido de votação nominal IND/DEM: votação final
A votação única diz apenas respeito à proposta de decisão. A votação final sobre o conjunto da proposta de resolução foi adiada para um período de sessões ulterior. Pedido de votação nominal IND/DEM: votação final
6. Transplantação e dádiva de órgãos: acções políticas a nível da UE
Pedidos de votação nominal IND/DEM: votação final Pedidos de votação em separado PSE: § 15 Pedidos de votação por partes PSE Cons E 1ª parte: Todo o texto, excepto a parte "(segundo as estimativas, 150-250 casos por ano na Europa)" 2ª parte: esta parte § 17 1ª parte: Até "transplantado, pelo que" 2ª parte: restante texto § 18 1ª parte: Todo o texto, excepto a parte "os quais por sua vez contribuirão para uma maior disponibilidade de órgãos, ao permitir aos médicos tratar ou mesmo evitar a rejeição;" 2ª parte: esta parte PPE-DE § 47 1ª parte: Todo o texto, excepto a parte "(actualmente entre nove e doze meses)" 2ª parte: esta parte ALDE § 7 1ª parte: Até "e que, nessa perspectiva" 2ª parte: restante texto Diversos Marios Matsakis propôs a seguinte alteração oral ao § 38: "38. Sublinha que a livre escolha de doar ou não um órgão constitui um direito exclusivo do doador e deve ser respeitada e que a doação de órgãos deve ser considerada uma dádiva de um ser humano para outro; salienta que a linguagem utilizada deve reflectir esta realidade, evitando terminologia económica sugestiva de que os órgãos podem ser tratados como uma mercadoria do mercado interno;"
7. Contribuição do voluntariado para a coesão económica e social
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). A alteração 5 não é admissível nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Anexo V. Pedidos de votação nominal PPE-DE, IND/DEM: decisão e votação final Pedidos de votação em separado PSE, Verts/ALE: § 18 Diversos O Grupo PSE solicitou que os §§ 22 e 23 sejam inseridos após o § 4. Dan Jørgensen (relator), propôs a seguinte alteração oral ao § 3: "3. Congratula-se com o compromisso da Comissão de apresentar um relatório mensal à Comissão do Controlo Orçamental, sobre a execução do acompanhamento do processo de quitação de 2006, no qual um dado membro da Comissão apresenta os desenvolvimentos na sua área de competência, incluindo as declarações nacionais, as sínteses anuais, as acções externas e a implementação do plano de acção destinado a reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada das acções estruturais; "
10. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção I - Parlamento Europeu
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal Grässle e outros: § 65, 4.º e 5.º travessões Verts/ALE: alts 1, 2, 8, 9, 12, 13, 16 IND/DEM: decisão e votação final Pedidos de votação em separado PSE: § 65 PPE-DE: §§ 72, 73 Diversos * O texto do § 65 apresenta divergências segundo as versões linguísticas (o quinto travessão do § aparece como o início do § 66 nalgumas línguas). Foi publicada uma corrigenda a estes números.
11. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção II - Conselho
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal PPE-DE, IND/DEM: decisão e votação final
12. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção IV - Tribunal de Justiça
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
13. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção V - Tribunal de Contas
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
14. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção VI - Comité Económico e Social Europeu (CESE)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal PPE-DE, IND/DEM: decisão e votação final
15. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção VII - Comité das Regiões (CdR)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal PPE-DE, IND/DEM: decisão e votação final
16. Quitação 2006: Orçamento Geral CE, Secção VIII - Provedor de Justiça Europeu
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
17. Quitação 2006: Orçamento Geral da UE, Secção IX - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
18. Quitação 2006: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
19. Quitação 2006: Fundação Europeia para a Formação
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
20. Quitação 2006: Centro Europeu para a Formação Profissional
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
21. Quitação 2006: Centro de Tradução dos Órgãos da União
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
22. Quitação 2006: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
23. Quitação 2006: Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
24. Quitação 2006: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
25. Quitação 2006: Agência Europeia de Reconstrução
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
27. Quitação 2006: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
28. Quitação 2006: Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal PPE-DE: votação final (resolução de conjunto) IND/DEM: decisão e votação final
29. Quitação 2006: Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
30. Quitação 2006: Agência Europeia para a Segurança Marítima
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
31. Quitação 2006: Agência Europeia para a Segurança da Aviação
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
33. Quitação 2006: Agência Europeia de Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
34. Quitação 2006: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
36. Quitação 2006: Academia Europeia de Polícia (CEPOL)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
37. Quitação 2006: Sexto, Sétimo, Oitavo e Nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED)
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final
38. Quitação 2006: Autoridade Europeia de Supervisão do GNSS
A decisão de conceder quitação constitui igualmente decisão de encerramento de contas (ver n.º 1 do artigo 5.º do anexo V do Regimento). Pedidos de votação nominal IND/DEM: decisão e votação final