As autoridades italianas comunicaram a eleição de Raffaele Lombardo para uma função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Acto relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo. O Parlamento regista o facto e, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, verifica a abertura da vaga respectiva, com efeitos a contar de 22.05.2008.
As autoridades italianas competentes comunicaram a designação de Sebastiano Sanzarello, em substituição de Raffaele Lombardo, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 22.05.2008.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver havido decisão sobre uma eventual impugnação, Sebastiano Sanzarello terá assento no Parlamento e nos respectivos órgãos, no pleno gozo dos seus direitos, desde que tenha assinado previamente a declaração de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.